quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo pediu liberdade condicional


«Vale e Azevedo pediu ao Tribunal de Execução de Penas que lhe seja concedida a liberdade condicional e a anulação do mandado de detenção europeu contra o ex-presidente do Benfica, a aguardar decisão de extradição em Londres.



Os requerimentos foram entregues em junho deste ano, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio de prisão efetiva impostos a João Vale e Azevedo. Luísa Cruz, mandatária do presidente do Benfica de 03 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 2000 lembrou que Vale e Azevedo cumpriu três anos de prisão, metade do cúmulo jurídico nos casos Euroárea e Ovchinnikov. O cúmulo jurídico foi fixado pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).

João Vale e Azevedo alegou que foram considerados "três anos a mais" para a soma da pena de prisão a cumprir e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão da 5.ª Secção do STJ, de 11 de março de 2010, que teve como relator o ex-procurador-geral da República Souto Moura, não deu provimento ao pedido de reavaliação do cúmulo por a 4.ª Vara Criminal de Lisboa ter considerado "três anos a mais", como arguiu Vale e Azevedo. No entanto, o STJ descontou seis anos ao cúmulo jurídico de 11 anos e meio de prisão efetiva, decisão a que a agência Lusa teve acesso.

Alegando "inconstitucionalidades", Vale e Azevedo apresentou recurso no Tribunal Constitucional (TC), que, no acórdão 112/2011 da 3.ª Secção, de 2 de março de 2011, lhe negou provimento. João Vale e Azevedo insistiu ainda com uma aclaração, mas o TC voltou a não lhe reconhecer a razão no acórdão 194/2011, de 12 de abril de 2011, a que a Lusa teve acesso. Com as instâncias de recurso esgotadas, as autoridades judiciais portuguesas emitiram, a 9 de junho de 2011, um novo mandado de detenção europeu contra João Vale e Azevedo. Vale e Azevedo encontra-se a residir em Londres sob termo de identidade e residência e com o passaporte confiscado, enquanto aguarda a decisão do Tribunal Superior de Justiça de Londres sobre o pedido de extradição das autoridades portuguesas. A audiência no tribunal londrino em que será decidida a extradição do advogado de profissão está marcada para 26 de janeiro.»




in DN online, 08-12-2011

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