terça-feira, 21 de junho de 2011

Maria de Lurdes Rodrigues, ex-ministra da Educação de José Sócrates, acusada pelo Ministério Público

«Maria de Lurdes Rodrigues, ex-ministra da Educação do primeiro governo de José Sócrates, o advogado e professor universitário João Pedroso, a ex-chefe de gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues, Maria José Matos Morgado e João da Silva Batista, ex-secretário-geral do ministério, foram acusados pelo Ministério Público da prática, em co-autoria, do crime de prevaricação cometido por titular de cargo político. O suposto crime está relacionado com um contrato celebrado entre o Ministério da Educação e João Pedroso que teria por objectivo a realização de uma compilação de toda a legislação nesta área que deveria estar terminada em 2007.

Apesar de o contrato não ter sido cumprido na íntegra pelo professor universitário, o Ministério acabou por renová-lo no valor de 266 mil euros. Como o segundo contrato também não foi cumprido, o Ministério da Educação pediu ao jurista a devolução de metade da verba que lhe tinha sido entregue, ou seja, 133 mil euros.

Segundo comunicado divulgado ontem pela procuradoria-geral distrital de Lisboa, "os factos suficientemente indiciados são relativos à adjudicação directa de vários contratos nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao arguido professor universitário, com violação das regras do regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços. Tais adjudicações, de acordo com os indícios, não tinham fundamento, traduzindo-se num meio ilícito de beneficiar patrimonialmente o arguido professor com prejuízo para o erário público, do que os arguidos estavam cientes."

Acusação injusta
Maria de Lurdes Rodrigues divulgou ontem em comunicado que não teve tempo de exercer o seu direito de defesa pois foi notificada da acusação no passado dia 16 de Junho e, antes de ter terminado o prazo de contestação, o Ministério Público procedeu à divulgação pública das acusações que contra ela são formuladas. A ex-ministra acrescenta estar certa "que ficará provado nas instâncias para o efeito competentes, que a acusação é injusta e falsa.". Maria de Lurdes Rodrigues sublinha que enquanto foi ministra da Educação, o seu "comportamento pautou-se sempre por critérios de legalidade, rigor, isenção e respeito pelo interesse público", razão pela qual repudia "com veemência as acusações" que agora lhe são feitas e informa que desencadeará "a sua contestação por todos os meios ao seu alcance". Conclui dizendo que espera "com serenidade, o rápido esclarecimento deste caso".

Relações especiais
Apesar de vir acusado de um crime praticado por um titular de cargo público, João Pedroso não exercia, à data, nenhum cargo dessa natureza. Esta questão pode ser resolvida, disseram ao i, fontes do MP, recorrendo ao artigo 28º do Código Penal onde se prevê que se a ilicitude depender "de certas qualidades ou relações especiais do agente, basta, para tornar aplicável a todos os comparticipantes a pena respectiva, que essas qualidades ou relações se verifiquem em qualquer deles, excepto se outra for a intenção da norma incriminadora".

A questão deste estudo inacabado da legislação sobre educação foi levantado em 2009 na Comissão de Ética e Ciência da Assembleia da República, onde o governo foi questionado sobre o motivo que terá presidido á decisão de renovar um contrato que não teria sido cumprido. O executivo foi também questionado por que razão teria sido solicitada a devolução de apenas metade do valor do contrato. Na altura, como relatou o "Sol", Maria de Lurdes Rodrigues respondia ao deputado do PSD Emídio Guerreiro que "em 2005, não tinha nenhum elemento que permitisse concluir, como aqui é hoje concluído pelo deputado Emídio Guerreiro, que o doutor João Pedroso é um incumpridor nato". O reembolso ficou a dever-se a " uma avaliação técnica dos serviços". O i tentou, sem sucesso, contactar o professor universitário.»


in jornal "i" online, 21-6-2011

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