segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Supremo Tribunal de Justiça confirma queixa contra procurador geral da República

«O presidente do Supremo Tribunal de Justiça confirmou que recebeu na semana passada a queixa de um procurador do Tribunal Central e Administrativo do Sul, que irá a sorteio na próxima semana.


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça confirmou hoje que recebeu na semana passada a queixa de um procurador do Tribunal Central e Administrativo do Sul (TCAS) a solicitar procedimento criminal contra o procurador geral da República por alegada denegação de justiça.

O gabinete de imprensa do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adiantou à agência Lusa que o conselheiro Noronha Nascimento recebeu a queixa na semana passada e que na próxima semana irá a sorteio para definir qual dos juízes conselheiros daquele tribunal superior irá apreciar o caso.

Em causa está, segundo a queixa, a escusa de Pinto Monteiro em dar sequência a um requerimento do queixoso para avançar com um processo-crime contra o vice procurador geral, Mário Gomes Dias, pela alegada prática dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções.

"Apesar de conhecer a ilegalidade do seu comportamento", o denunciado "não apenas indeferiu a instauração de processo-crime e a entrega do certificado da denúncia, como ameaçou o requerente de tratamento disciplinar", refere o texto da queixa apresentada no dia 04 deste mês a Noronha Nascimento pelo procurador geral adjunto do TCAS Carlos Alberto dos Santos Monteiro.

Crimes de abuso de poder e usurpação de funções

No seu requerimento ao presidente do STJ, o procurador do TCAS pede ainda que Pinto Monteiro e Mário Dias Gomes sejam corresponsabilizados pela prática continuada dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções.

Aos dois e ainda ao secretário da Procuradoria Geral da República (PGR), Carlos José de Sousa Mendes, o queixoso imputa a prática, em coautoria, de um crime de peculato de uso, por causa do vencimento pago "ilegalmente" que, na tese do denunciante, configuraria desvio dos fundos orçamentados.

O procurador do TCAS refere que, desde 03 de janeiro de 2007 até hoje, o procurador geral da República "fez-se coadjuvar e substituir sistemática e permanentemente" por Mário Dias Gomes "sem que para o efeito lhe tivesse definido quaisquer funções, apesar de ambos saberem que a tal estavam obrigados".

Pinto Monteiro confessou "ilegalidade" da situação

O n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Interno da PGR, publicado na segunda série do Diário da República de 28 de fevereiro de 2002, estabelece que "a coadjuvação do procurador geral da República pelo vice-procurador geral da República, quando implicar a distribuição permanente de funções, efetua-se em termos a definir pelo primeiro, mediante despacho interno".

Carlos Alberto dos Santos Monteiro assinala que Pinto Monteiro só veio a definir essas competências por despacho de 23 de março de 2008, "porque o próprio denunciante suscitou a questão da incompetência" legal de Mário Dias Gomes.

Com isto, Pinto Monteiro "confessou a ilegalidade de toda a situação" anterior ao despacho, infere o denunciante.

O vice-procurador geral atingiu a idade da jubilação/aposentação (70 anos), esperando a sua substituição, depois de no dia 01 o Parlamento ter chumbado uma proposta de lei do Governo que permitia a nomeação de magistrados jubilados do Ministério Público e garantia que o atual vice-procurador geral pudesse manter-se em funções.»


Texto in Expresso online, 11-10-2010

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