domingo, 10 de outubro de 2010

Procurador quer procedimento criminal contra o procurador-geral da República, Pinto Monteiro

«Um procurador do Tribunal Central e Administrativo do Sul requereu ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça que instaure um procedimento criminal contra o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, por alegada denegação da Justiça.


Em causa está, segundo a queixa, a escusa de Pinto Monteiro em dar sequência a um requerimento do queixoso para avançar com um processo-crime contra o vice-procurador-geral, Mário Gomes Dias, pela alegada prática dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções.

"Apesar de conhecer a ilegalidade do seu comportamento", o denunciado "não apenas indeferiu a instauração de processo-crime e a entrega do certificado da denúncia, como ameaçou o requerente de tratamento disciplinar", refere o texto da queixa apresentada dia 4 a Noronha do Nascimento pelo procurador-geral-adjunto do TCAS Carlos Alberto dos Santos Monteiro.

No seu requerimento ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o procurador do TCAS pede ainda que Pinto Monteiro e Mário Gomes Dias sejam corresponsabilizados pela prática continuada dos crimes de abuso de poder e de usurpação de funções.

Aos dois e ainda ao secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes, o queixoso imputa a prática, em co-autoria, de um crime de peculato de uso, por causa do vencimento pago "ilegalmente" que, na tese do denunciante, configuraria desvio dos fundos orçamentados.

O procurador do TCAS refere que, desde 3 de Janeiro de 2007 até hoje, o procurador-geral da República "fez-se coadjuvar e substituir sistemática e permanentemente" por Mário Dias Gomes "sem que para o efeito lhe tivesse definido quaisquer funções, apesar de ambos saberem que a tal estavam obrigados".

O n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Interno da PGR, publicado na segunda série do "Diário da República" de 28 de Fevereiro de 2002, estabelece que "a coadjuvação do procurador-geral da República pelo vice-procurador-geral da República, quando implicar a distribuição permanente de funções, efectua-se em termos a definir pelo primeiro, mediante despacho interno".

Carlos José de Sousa Mendes assinala que Pinto Monteiro só veio a definir essas competências por despacho de 23 de Março de 2008, "porque o próprio denunciante suscitou a questão da incompetência" legal de Mário Dias Gomes.

Com isto, Pinto Monteiro "confessou a ilegalidade de toda a situação" anterior ao despacho, infere o denunciante.

O vice-procurador-geral atingiu a idade da jubilação/aposentação (70 anos), esperando a sua substituição, depois de no dia 1 o Parlamento ter chumbado uma proposta de lei do Governo que permitia a nomeação de magistrados jubilados do Ministério Público e garantia que o actual vice-procurador-geral pudesse manter-se em funções.»

Texto in JN online, 10-10-2010

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