quinta-feira, 22 de julho de 2010

Membros do "Gangue de Valbom" condenados a penas de prisão até 15 anos



«Os membros do chamado "Gangue de Valbom" foram hoje, quinta-feira, condenados a penas de prisão que variaram entre os 15 e os quatro anos e seis meses de cadeia. Foram dados como provados quase todos os crimes por que os 16 elementos eram acusados.

Em concreto foi dado como provado o crime de roubo por “carjacking” de que foi vítima um inspector da Polícia Judiciária do Porto. Neste caso foi identificado um dos assaltantes, conhecido como “Fábio Gordo do Cerco”.

Este indivíduo acabou condenado a 14 anos e seis meses de cadeia.

O inspector da PJ Carlos Castro foi ferido com disparos de "shotgun" em 16 de Abril de 2008, quando se aproximava da residência, levando dois filhos menores, na tentativa de “carjacking” que o tribunal deu como provada.

A leitura do acórdão hoje, quinta-feira, nas varas criminais do Porto decorreu sob fortes medidas de segurança, tendo até sido cortado o trânsito temporariamente nas ruas próximas ao tribunal.

Nas alegações finais, em Maio, o Ministério Público (MP) pediu uma "pena suficientemente dissuasora da prática de crimes" para os arguidos, considerando que são "criminosos profissionais".

As penas a aplicar "deverão estar na proximidade dos dois terços do máximo", defendeu a procuradora do processo, depois de ter considerado provados mais de 40 crimes perpetrados pelo grupo cujo nome se refere a uma localidade do concelho de Gondomar e que foi desarticulado na "Operação Charlie", realizada por 150 elementos da PJ, em Setembro de 2008.

Em causa estão crimes de roubo, homicídio na forma tentada, detenção de arma proibida, ofensa à integridade física qualificada, receptação e tráfico de estupefacientes.

O grupo, que começou a ser julgado em 8 de Março e que inclui dez arguidos em prisão preventiva, recorria à violência para se apoderar de automóveis que utilizava posteriormente no roubo de ouro e prata, de telemóveis e acessórios, bem como de dinheiro, sintetiza a acusação do MP.»
Texto in JN online, 22-7-2010

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