quinta-feira, 8 de julho de 2010

Fátima Felgueiras acusada em mais um processo




«A fuga para o Brasil, a fim de escapar a prisão preventiva, e o facto de ter levado os cofres públicos a pagar honorários ao advogado que impediu a detenção, podem custar caro a Fátima Felgueiras. A autarca foi agora acusada em mais um processo.

Abuso de poder e participação económica em negócio são, de acordo com informações recolhidas pelo JN, os crimes pelos quais irão responder a principal arguida do processo “saco azul” – ontem regressada às lides autárquicas como vereadora da oposição - e João Garção, o seu vice-presidente no mandato a seguir ao regresso de terras de Vera Cruz.

O Ministério Público considera que Fátima elaborou um plano para não pagar do seu bolso despesas judiciais. E, logo que regressou de uma temporada de mais de dois anos (desde Maio de 2003) no Brasil e foi reeleita, levou a Câmara de Felgueiras, através de um despacho assinado por Garção, a pagar cerca de 16 mil euros ao advogado brasileiro Paulo Ramalho que, no Supremo Tribunal Federal do Brasil, intentou uma providência para impedir a extradição da então autarca, indiciada por corrupção e outros crimes. O argumento para travar, com sucesso, a detenção foi a dupla nacionalidade luso-brasileira.

Na prática, e no entender do Ministério Público, o Estado acabou por pagar a fuga à Justiça. Mas Fátima Felgueiras englobou tais despesas no processo na altura investigado pela Polícia Judiciária. Do pedido de pagamento, além de recibos de Paulo Ramalho, no valor de 16 mil euros, fazia parte ainda um recibo de cerca de oito mil euros apresentado pelo advogado Artur Marques.

Posteriores pagamentos a este causídico – nos montantes de três e 57 mil euros – estão na origem de uma segunda situação incluída na acusação agora concluída.

As verbas foram liquidadas ao abrigo da legislação que prevê o apoio jurídico a titulares de cargos políticos que venham a ser absolvidos e sob alçada de um parecer do especialista em direito administrativo, Marques de Carvalho. Na visão deste jurista, os pagamentos a advogados podem ser efectuados antes da sentença final, mas sob condição de o dinheiro ser devolvido em caso de condenação.

As ordens de liquidação dos honorários foram novamente assinadas por Carlos Garção, sem qualquer condição. Só que esta oposição dos responsáveis autárquicos foi oposta à atitude tomada quando, dois meses mais tarde, Horácio Costa (ex-vereador e denunciante de Fátima) pediu que lhe pagassem despesas de três processos de que foi alvo e que acabaram arquivados.

Mediante um parecer do consultor jurídico afecto à Câmara de Felgueiras, José de Barros, o pedido foi rejeitado, sob o argumento de não haver decisão final e não se poder averiguar se houve dolo. Assim, Horácio teve de pagar do próprio bolso.»
in JN online, 08-7-2010

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